REGULAMENTO DO CONCURSO POESIA SAMA - 2010
A SAMA convida a população a participar do 1º CONCURSO DE POESIA SAMA, cujo tema será “ÁGUA”, de acordo com as seguintes disposições:
CAPÍTULO I
Das categorias
Art.1º) O concurso ocorrerá em 3 categorias
1ª categoria: até 12 anos
2ª categoria: de 13 a 18 anos
3ª categoria: acima de 18 anos
CAPÍTULO II
Das Poesias
Art. 2º) A poesia deverá ser inédita
Art. 3º) Todas as poesias deverão ter no mínimo 14(catorze) versos e no máximo 40(quarenta) versos. Uma única poesia por participante.
Art. 4º) As poesias precisam, obrigatoriamente, abordar o tema Água.
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CAPÍTULO III
Da inscrição
Art. 5º) A inscrição será efetivada no momento da entrega da poesia mediante preenchimento de ficha específica. O número de inscrição, constante da ficha, será o único elemento identificador da Poesia e constará também do Protocolo de Confirmação de Inscrição.
Art. 6º) A poesia deverá ser entregue datilografada ou digitada, sem informações que possam identificar o autor. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, apenas o número desta será fixado na poesia concorrente.
Art. 7º) Os locais para entrega serão:
• Sama – Av. Washington Luiz, 2.923 – Coordenadoria de Educação Ambiental
• Biblioteca Central, Rua Rio Branco, 85, 1º piso do Shopping Green Plaza
• Biblioteca Machado de Assis, Av. Barão de Mauá, nº 3.312 - Jd. Maringá
• Biblioteca Castro Alves, Av. Castelo Branco, nº 1.954 - Jd. Zaíra
• Círculo de Cultura Paulo Freire, Rua Carlos Spera, nº 484 - Jd. Sônia Maria
• Biblioteca Dias Gomes, Rua Natal, nº 79 - Jd. Oratório
• Via Correio para: Av. Washington Luiz, 2.923 – Vila Magini – Mauá – SP Cep. 09.390-140 - Concurso de Poesia Sama
Art. 8º) As inscrições estarão abertas do dia 23/03/2010 até 03/05/2010.
CAPÍTULO IV
Da seleção
Art. 9º) A Comissão Julgadora será constituída por representantes da SAMA, da Secretaria de Educação, da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer e da Secretaria do Meio Ambiente.
CAPÍTULO V
Do resultado
Art. 10º) O resultado será divulgado a partir do dia 02/06/2010 pelo site da SAMA – www.pmmsama.sp.gov.br.
CAPÍTULO VI
Da premiação
Art. 11º) Os cinco primeiros colocados de cada categoria receberão “um livro sobre o tema água” em data a ser definida em conjunto com a programação do Dia Mundial do Meio Ambiente, no mês de junho.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 12º) Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após sua assinatura
inteiramente responsável pelas informações nela contidas e pela poesia entregue.
Art. 13º) As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.
Art. 14º) Os casos omissos serão decididos em conjunto pela direção da SAMA e comissão
julgadora do Concurso.
Art. 15º) A Sama fica autorizada a fazer uso e divulgação das poesias vencedoras, sempre citando o autor.
Art. 16º) Mais informações serão obtidas com a Coordenadoria de Comunicação ou de Educação Ambiental da Sama.
Parceiros:
Prefeitura Municipal: Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer e Secretaria do Meio Ambiente
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